A troca de janelas em apartamento é um dos projetos de reforma mais desejados — mas também um dos que mais geram conflito condominial quando feito sem planejamento. Entender as regras antes de contratar evita problemas sérios.
A fachada de um edifício é área comum — mesmo que a janela esteja dentro do apartamento, ela faz parte da fachada. Qualquer alteração que modifique a aparência externa do edifício precisa de aprovação condominial, conforme o Código Civil (Art. 1.336) e a convenção do condomínio.
Maicon Cerqueira — Engenheiro Civil, Diretor da Central Vidros: “A Central Vidros fornece toda a documentação técnica necessária para aprovação condominial — memorial descritivo, especificação técnica e suporte ao processo de aprovação. O cliente não precisa se preocupar com a parte burocrática.”
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